Medida estabelece regras para aplicação e fiscalização dos recursos; categoria contemplada deverá apresentar documentação após publicação de edital
O prefeito de Potiraguá, Elias de Carvalho Filho, sancionou nesta quarta-feira (23) a Lei nº 100, de 23 de setembro de 2026, que regulamenta a destinação, aplicação e fiscalização dos recursos financeiros provenientes de acordo firmado com a União para a quitação de precatórios judiciais relacionados à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O acordo foi homologado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). A sanção da legislação municipal representa uma nova etapa no processo que envolve os recursos dos precatórios destinados à categoria contemplada.
Com a aprovação da lei, os próximos procedimentos deverão ser definidos por meio de edital, que estabelecerá as orientações para apresentação dos documentos necessários à comprovação e validação do tempo de serviço referente ao período contemplado pelo processo.
A documentação apresentada pelos profissionais deverá passar pelos procedimentos administrativos previstos, permitindo a identificação dos beneficiários e a definição dos valores conforme os critérios estabelecidos na legislação e no acordo homologado judicialmente.
Marco para a educação
A secretária municipal de Educação, Ilma Alves dos Santos, destacou a importância da sanção da lei e classificou o momento como um marco para a educação do município.
Segundo a secretária, o processo representa uma trajetória que passou pela homologação judicial e chega agora à etapa de regulamentação municipal para o rateio dos recursos.
“É um marco histórico na Educação de Potiraguá, desde a homologação do processo até esse momento de aprovação e sanção da Lei do Rateio dos Precatórios”, afirmou Ilma Alves dos Santos.
A sanção da Lei nº 100 abre, assim, caminho para o cumprimento das próximas etapas administrativas. A categoria contemplada deverá acompanhar a publicação do edital, que deverá trazer os prazos, critérios e documentos necessários para a validação do tempo de serviço e o prosseguimento do processo.